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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econômica, abrangida
pela presente Convenção Coletiva recolherão
em favor do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES
E SIMILARES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E REGIÃO,
na conta:
Conta
Corrente: 46130-0
Agência: 0332-8
Banco Bradesco
Através
de guias fornecida pelo mesmo, conforme tabela de contribuição,
enquadramento, números de parcelas, valores, vencimentos
e demais termos abaixo, a título de Contribuição
Negocial Patronal. Tal deliberação foi aprovada
em Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 30 de setembro de 2004.
TABELA
DE CONTRIBUIÇÃO E ENQUADRAMENTO
A)- HOTÉIS E SIMILARES
| UH |
VALOR
DE CADA COTA |
| De
01 a 05 |
R$
30,00 |
| 06
a 10 |
R$ 60,00 |
| 11
a 15 |
R$
80,00 |
| 16
a 20 |
R$
120,00 |
| 21
a 30 |
R$
160,00 |
| 31
a 40 |
R$
220,00 |
| 41
a 60 |
R$
300,00 |
| 61
a 90 |
R$
400,00 |
| Mais
de 90 |
R$
450,00 |
Obs:
Unidade Habitacional (o critério de enquadramento por
unidade habitacional é valido apenas para estabelecimentos
de hospedagem).
B)- RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
| Nº
DE EMPREGADOS |
VALOR
DE CADA COTA |
| Sem
empregados |
R$
25,00 |
| 01
a 05 |
R$
40,00 |
| 06
a 10 |
R$
70,00 |
| 11
a 20 |
R$
120,00 |
| Mais
de 20 |
R$
150,00 |
C)-
VENCIMENTO:
02 de novembro de 2007, 02 de dezembro de 2007, 02 de janeiro
de 2008 02 de fevereiro de 2008, 02 de março de 2008,
02 de abril de 2008, 02 de maio de 2008 e 02 de junho de 2008.
D)
- REDUÇÃO
Nos meses de novembro/2007, maio/2008 e junho de 2008, os
valores de cada cota constantes nas tabelas “A”
e “B”, terão uma redução
na ordem de 50%(cinqüenta por cento).
E)
- FALTA DE PAGAMENTO
O recolhimento da Contribuição Negocial Patronal
efetuado fora do prazo mencionado no item “C”
da cláusula acima, será acrescido da multa de
0,3333% ao dia, limitado a 20%(vinte por cento), além
de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, acrescidos
de honorários advocatícios de acordo com que
faculta a lei.
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