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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

As empresas integrantes da categoria econômica, abrangida pela presente Convenção Coletiva recolherão em favor do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E REGIÃO, na conta:

Conta Corrente: 46130-0
Agência: 0332-8
Banco Bradesco

Através de guias fornecida pelo mesmo, conforme tabela de contribuição, enquadramento, números de parcelas, valores, vencimentos e demais termos abaixo, a título de Contribuição Negocial Patronal. Tal deliberação foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2004.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO E ENQUADRAMENTO

A)- HOTÉIS E SIMILARES

UH
VALOR DE CADA COTA
De 01 a 05
R$ 30,00
06 a 10
R$ 60,00
11 a 15
R$ 80,00
16 a 20
R$ 120,00
21 a 30
R$ 160,00
31 a 40
R$ 220,00
41 a 60
R$ 300,00
61 a 90
R$ 400,00
Mais de 90
R$ 450,00

Obs: Unidade Habitacional (o critério de enquadramento por unidade habitacional é valido apenas para estabelecimentos de hospedagem).

B)- RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

Nº DE EMPREGADOS
VALOR DE CADA COTA
Sem empregados
R$ 25,00
01 a 05
R$ 40,00
06 a 10
R$ 70,00
11 a 20
R$ 120,00
Mais de 20
R$ 150,00


C)- VENCIMENTO:
02 de novembro de 2007, 02 de dezembro de 2007, 02 de janeiro de 2008 02 de fevereiro de 2008, 02 de março de 2008, 02 de abril de 2008, 02 de maio de 2008 e 02 de junho de 2008.

D) - REDUÇÃO

Nos meses de novembro/2007, maio/2008 e junho de 2008, os valores de cada cota constantes nas tabelas “A” e “B”, terão uma redução na ordem de 50%(cinqüenta por cento).

E) - FALTA DE PAGAMENTO

O recolhimento da Contribuição Negocial Patronal efetuado fora do prazo mencionado no item “C” da cláusula acima, será acrescido da multa de 0,3333% ao dia, limitado a 20%(vinte por cento), além de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, acrescidos de honorários advocatícios de acordo com que faculta a lei.