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MP da venda de bebidas alcóolicas causa

A Medida Provisória 415, do Ministério da Justiça, está causando muitos transtornos aos associados do Sindisol e demais profissionais em todo o País que mantêm seus estabelecimentos (bares e restaurantes) às margens de rodovias federais. Desde o dia 01 de fevereiro, a MP 415 proíbe o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que têm frente para as rodovias federais. O Sindisol tem trabalhado forte no sentido de buscar solução ao caso, mas no momento pede cautela por parte dos associados, pois as medidas que poderiam ser tomadas são apenas paliativas. “Várias entidades já entraram com pedido de liminar na Justiça, mas foram cassadas em questão de dias”, comenta o assessor Jurídico do Sindisol, Álvaro Koenig, dizendo que o sindicato tem orientado seus associados da melhor maneira para que tenham o menor ônus possível. Segundo informa o assessor jurídico, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) está sendo movida junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNC (Confederação Nacional do Comércio).
O Ministério da Justiça já sinalizou possí-veis mudanças na Medida Provisória, e o STF declarou que a Adin deverá ser julga-da em caráter definitivo. “Estamos atentos ao proces-so. Temos otimismo com re-lação ao julgamento da Adin por parte do STF. Esperamos que seja revertida esta situação”, diz Koenig. A Federação de Hotéis, Res-taurantes, Bares e Similares de Santa Catarina divulgou uma orientação à classe para que seja aguardado o resultado do processo nas instâncias superiores.