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Água de piscina: Justiça a Hotel dá parecer favorável

Baseado em Lei dos anos 90, o Conselho Regional de Química (CRQ) da 13ª. Região de Santa Catarina vem cobrando dos hotéis uma taxa de manutenção e controle da água das piscinas. No entanto, a Assessoria Jurídica do Sindisol alerta os proprietários de estabelecimentos que analisem com atenção os seus contratos firmados com os profissionais desta área, pois a competência de recolher os valores é do profissional em questão, e não dos hotéis. Baseado nisso, através da Assessoria Jurídica do Sindisol, o Hotel Marimar fez recentemente embargo à execução movida contra ele pelo CRQ, e obteve sentença favorável.
O assessor Jurídico do Sindisol, Álvaro Rocha Kenig, explica que embasou a defesa argumentando que o cliente em questão – no caso do Hotel Marimar – não estava ligado à área de química, e sim o profissional que lhe prestava serviços. O argumento foi aceito pela Justiça, que ainda declarou em sua sentença não ser obrigatória a presença de um profissional de química para o tratamento de água de piscina. Foi citado o Decreto 85.877/81, que dispõe sobre a competência do profissional químico, onde diz que compete ao profissional de química o controle de qualidade de águas de piscina, porém não é competência exclusiva ou privativa. Também citou que o tratamento de piscinas não exige conhecimentos técnicos e tampouco subsiste em reações químicas de alta complexidade, visto que os produtos destinados ao tratamento possuem instruções detalhadas para que o proprietário desenvolva o trato.