| Água
de piscina: Justiça a Hotel dá parecer favorável
Baseado
em Lei dos anos 90, o Conselho Regional de Química
(CRQ) da 13ª. Região de Santa Catarina vem cobrando
dos hotéis uma taxa de manutenção e controle
da água das piscinas. No entanto, a Assessoria Jurídica
do Sindisol alerta os proprietários de estabelecimentos
que analisem com atenção os seus contratos firmados
com os profissionais desta área, pois a competência
de recolher os valores é do profissional em questão,
e não dos hotéis. Baseado nisso, através
da Assessoria Jurídica do Sindisol, o Hotel Marimar
fez recentemente embargo à execução movida
contra ele pelo CRQ, e obteve sentença favorável.
O assessor Jurídico do Sindisol, Álvaro Rocha
Kenig, explica que embasou a defesa argumentando que o cliente
em questão – no caso do Hotel Marimar –
não estava ligado à área de química,
e sim o profissional que lhe prestava serviços. O argumento
foi aceito pela Justiça, que ainda declarou em sua
sentença não ser obrigatória a presença
de um profissional de química para o tratamento de
água de piscina. Foi citado o Decreto 85.877/81, que
dispõe sobre a competência do profissional químico,
onde diz que compete ao profissional de química o controle
de qualidade de águas de piscina, porém não
é competência exclusiva ou privativa. Também
citou que o tratamento de piscinas não exige conhecimentos
técnicos e tampouco subsiste em reações
químicas de alta complexidade, visto que os produtos
destinados ao tratamento possuem instruções
detalhadas para que o proprietário desenvolva o trato.
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