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Insalubridade: o que mudou?

Por força de liminar concedida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação nº6266 proposta pela Confederação Nacional da Indústria, o cálculo do adicional de insalubridade continua a ser feito sobre o salário mínimo, pelo menos por enquanto.
A liminar suspende a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho, que define o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Vale lembrar a todos os associados que foi concedida apenas liminar, e não julgado o mérito da Reclamação, o que significa que ela pode ser - a qualquer momento - modificada ou revogada. O Sindisol está atento ao processo.
Em caso de dúvidas, mantenham contato com esta entidade.