| Insalubridade:
o que mudou?
Por
força de liminar concedida pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação
nº6266 proposta pela Confederação Nacional
da Indústria, o cálculo do adicional de insalubridade
continua a ser feito sobre o salário mínimo,
pelo menos por enquanto.
A liminar suspende a aplicação de parte da Súmula
228, do Tribunal Superior do Trabalho, que define o salário
básico como base de cálculo para o adicional
de insalubridade.
Vale lembrar a todos os associados que foi concedida apenas
liminar, e não julgado o mérito da Reclamação,
o que significa que ela pode ser - a qualquer momento - modificada
ou revogada. O Sindisol está atento ao processo.
Em caso de dúvidas, mantenham contato com esta entidade.
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