As Entidades Sindicais convenentes firmaram acordo nos termos seguintes:
01 – Vigência e Data-Base
Fixaram a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 de outubro/2019 a 30 de setembro/2020.
A data-base da categoria permanece inalterada em 01° de outubro.
02 – Piso Salarial – (Vigência: 01-10-2019 a 30-09-2020)
Os pisos salariais atualmente praticados permanecem inalterados.
03 – Reajuste Salarial
Em 1° de outubro de 2018 o salário do trabalhador superior aos pisos da categoria, fixados na Convenção Coletiva anterior, será reajustado pela aplicação de 100% do INPC, verificado nos 12(doze) meses superiores à data-base, aplicado sobre o salário vigente em 01 de outubro de 2019, ficando autorizado a proporcionalidade pelo número de meses trabalhados, caso o empregado tenha menos de um ano de admissão.
04 – Quando as Demais Cláusulas:
Todas as cláusulas da convenção coletiva firmada em 07-11-2018, entre as partes convenentes, continuam vigendo até 30-09-2020, em todos os termos, a exceção das cláusulas acima ora negociadas.
E assim, por estarem devidamente acertados, datam e assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho nos termos supra, para que surta seus efeitos legais assim como de direito.
Balneário Camboriú-SC., 10 de outubro de 2019.
ALESSANDRO FONDINI
Presidente